Para a Igreja Católica, a vida matrimonial começa no momento da celebração do matrimônio. Essa celebração é a expressão do amor entre um homem e uma mulher, realizado na liturgia, tendo em vista a formação de uma comunidade conjugal: a família. Este amor conjugal, bênção e dom de Deus, vivido à luz da fé, é sacramento: sinal visível da união de Cristo com sua Igreja. A graça do sacramento, pelo qual os cônjuges participam do amor e da vida da Santíssima Trindade, leva à perfeição o amor humano de ambos, consolida a sua unidade inseparável, faz crescer a doação mútua e os santifica no caminho da vida eterna.
Os ministros do sacramento do matrimônio são os próprios noivos que se dão um ao outro, por livre ato da vontade de cada um. O consentimento pleno de ambos é o elemento constitutivo do próprio matrimônio. Assim, “o sacramento do matrimônio gera entre os cônjuges um vínculo perpétuo e exclusivo. O próprio Deus sela o consenso dos esposos. Portanto, o matrimônio concluído e consumado entre batizados jamais pode ser dissolvido. Além disso, esse sacramento confere aos esposos a graça necessária para atingir a santidade na vida conjugal e para o acolhimento responsável dos filhos e a educação deles???, descreve o Compêndio do Catecismo da Igreja Católica.
Em 1981, o Papa João Paulo II assinou a exortação ‘Familiaris Consortio’, um documento sobre a função da família cristã no mundo de hoje. Sobre o matrimônio, ele pontuou que é “um sacramento em que o amor humano é santificante e comunica a vida divina por obra do Criador; um sacramento em que os esposos significam e realizam o amor de Cristo e de sua Igreja, amor que passa pela cruz das limitações, do perdão e dos defeitos, para chegar à alegria da ressurreição???.